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Título/Resp.:

Lei nº 10/2006, de 4 de Abril / Assembleia da República

Notas:

Ver: Directiva 2002/87/CE ; Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de Julho
Autoriza o Governo a estender o regime contra-ordenacional aplicável à actividade seguradora às sociedades gestoras de participações sociais sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal e às companhias financeiras mistas por infracções às normas legais e regulamentares que regem a supervisão complementar dos conglomerados financeiros.

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 67, I Série-A

TEMA:

Actividade Seguradora

Assunto(s):

AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF)CONGLOMERADO FINANCEIROATIVIDADE SEGURADORASUPERVISÃO COMPLEMENTARSUPERVISÃO DE SEGUROSSOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAISINSTITUIÇÃO DE CRÉDITODADOS PESSOAISCONTRA-ORDENAÇÃOAUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

ANO:

2006

Legislação