| Título/Resp.: | | Notas: | Transposição da Diretiva nº 2014/90/UE, de 23 de julho de 2014 Decreto-Lei relativo à certificação económica de equipamentos marítimos, transpondo a Diretiva nº 2014/90/UE, de 23 de julho de 2014.
Artigo 20.º - Requisitos aplicáveis aos organismos notificados:
[...]
2 — Os organismos de avaliação da conformidade devem ter um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos inerentes à sua atividade cujas coberturas ou condições e capitais mínimos são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar. | APLICA: | Diretiva nº 2014/90/UE, de 23 de julho de 2014; | FONTE INFORMAÇÃO: | D.R. nº 112, I Série; | REVOGA: | Decreto-Lei nº 59/2016, de 30 agosto; | | Portaria nº 381/2000, de 28 de junho, na redação da Portaria nº 115/2003, de 31 de janeiro; | | Decreto-Lei nº 167/99, de 18 maio; | | Decreto-Lei 24/2004, de 23 de janeiro, na redação dos Decreto-lei nº 18/2009, de 15 janeiro, Decreto-lei nº 17/2010, de 17 março, Decreto-lei nº 53/2012, de 8 março, Decreto-lei nº 207/2012, de 3 setembro, Decreto-lei nº 104/2013, de 29 de julho, Decreto-lei nº 170-C/2014, de 7 novembro e 95/2015, de 29 maio | TEMA: | Responsabilidade Civil | Assunto(s): | SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; TRANSPORTE MARÍTIMO; EQUIPAMENTO; EMBARCAÇÃO; Fabricante; Certificação | ANO: | 2017 |
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