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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 263/2000, de 18 de Outubro

Notas:

Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº. 98/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho, que altera, especialmente em relação aos créditos hipotecários, a Directiva nº. 89/647/CEE, do Conselho, relativa a um rácio de solvabilidade das instituições de crédito.

FONTE INFORMAÇÃO:

DR 241, I Série-A

TEMA:

Geral

Assunto(s):

DIRECTIVA CECRÉDITO IMOBILIÁRIOSOLVÊNCIAINSTITUIÇÃO DE CRÉDITOLOCAÇÃO FINANCEIRAENTIDADE DE SUPERVISÃORÁCIO DE SOLVÊNCIADIREITO INTERNO

ANO:

2000

Legislação