Notas: | Aprova o regime jurídico da atividade prestamista
Artigo 11.º Seguro obrigatório
1 — Os prestamistas devem comprovar à DGAE, anualmente, através do «Balcão do empreendedor», a renovação do contrato de seguro que transfira a responsabilidade para uma empresa de seguros em caso de perda, extravio, furto, roubo ou incêndio de coisas dadas em penhor.
2 — Durante o primeiro ano de atividade o valor mínimo do seguro é de € 100 000,00, por anuidade.
3 — Nos anos subsequentes o valor do seguro é o que resultar da média das avaliações efetuadas no ano civil anterior, quando essa média for superior a € 100 000,00. |