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Título/Resp.:

Lei nº 42/2006, de 25 de Agosto / Assembleia da República

Notas:

Ver: Lei nº 5/2006
Estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural.
Artigo 11º - Competências:
1 - No desenvolvimento das suas atribuições no âmbito da prática e desenvolvimento do tiro desportivo, compete ainda às federações de tiro:
g) Exigir a todos os agentes desportivos que possam estar presentes nas áreas reservadas à prática da modalidade a titularidade de um seguro desportivo válido e vigente;

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 164, I Série

TEMA:

Geral

Assunto(s):

DESPORTISTADESPORTOUSO E PORTE DE ARMASTIRO DESPORTIVOSEGURO DESPORTIVOCONTRA-ORDENAÇÃOLICENCIAMENTOREGIME JURÍDICO

ANO:

2006

Legislação