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Título/Resp.:

Portaria nº 1083/2000, de 9 de Novembro / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Notas:

Aprova o Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.
Artigo 13º - Obrigações dos promotores:
g) Constituir um seguro pelo montante mínimo correspondente ao valor dos apoios concedidos à construção ou aquisição de edifícios e de equipamentos até à data da conclusão material do projecto e mantê-lo válido, por um período de 10 ou 6 anos, respectivamente

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 259,I Série-B

TEMA:

Geral

Assunto(s):

PROGRAMA MAREQCASECTOR DA PESCAAQUICULTURAAGRICULTURAAPOIO AO DESENVOLVIMENTOAQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOSEGURO OBRIGATÓRIODANOS PRÓPRIOS

ANO:

2000

Legislação