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DL 274-B/93 (114 KB)    
Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 274-B/93, de 4 de Agosto / Ministério da Indústria e Energia

Notas:

Define o regime jurídico do procedimento de ajuste directo a que obedece a adjudicação da concessão da exploração do serviço público da importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão.
Artigo 18º - Seguro - A futura concessionária deve transferir para uma companhia seguradora a responsabilidade civil decorrente de danos corporais e de danos materiais causados a terceiros, resultantes do exercício das actividades incluídas no objecto da concessão, devendo apresentar os correspondentes documentos comprovativos à direcção geral de energia.

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 181, I Série-A, 2º Suplemento; 

REVOGA:

Decreto-Lei nº 284/90, de 18 de Setembro; 

REVOGADO POR:

Decreto-Lei nº 140/2006, de 26 de Julho

TEMA:

Responsabilidade Civil

Assunto(s):

SEGURO OBRIGATÓRIOSEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERALDANO CORPORALDANO MATERIALGÁS NATURAL (GN)GÁS

ANO:

1993

Legislação