Procede à primeira alteração à Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, que estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho e do fundo de garantia de compensação do trabalho.
Lei nº 70/2013, de 30 e agosto;
D.R. n.º 188, I Série
Geral
REGIME JURÍDICO; FUNDO DE COMPENSAÇÃO; TRABALHO; FUNDO DE GARANTIA; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); BANCO DE PORTUGAL; TRABALHADOR POR CONTA DE OUTREM; ENTIDADE PATRONAL; Mecanismo Equivalente
2015