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Título/Resp.:

Norma n.º 6/2016 -R, de 18 de maio : CERTIFICAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMO ATUÁRIO RESPONSÁVEL / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Notas:

Define a composição e regras de funcionamento do júri previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 77.º do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora (RJASR), aprovado pela Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, e dos procedimentos a adotar para efeitos da certificação da qualificação profissional para o exercício de funções como atuário responsável.

FONTE INFORMAÇÃO:

Diário da República nº 104, II Série, Parte E, de 31 de maio de 2016; 

REVOGA:

Norma n.º 9/1994 -R, de 27 de junho

Assunto(s):

CERTIFICAÇÃO DO ACTUÁRIOSUPERVISÃO DE SEGUROSEMPRESA DE SEGUROSEXERCÍCIO DA ACTIVIDADEACTUÁRIO RESPONSÁVELLEGISLAÇÃO BASEATIVIDADE SEGURADORAREGIME INSTITUCIONALESTRUTURAS DE GOVERNAÇÃOMECANISMOS DE GOVERNAÇÃOJÚRI DE CERTIFICAÇÃOVIGENTE

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