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Título/Resp.:

Declaração de Rectificação nº 28-A/2006 / Presidência do Conselho de Ministros

Notas:

Ver: Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março
De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março, que actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 63, de 29 de Março de 2006

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 102, I Série-A, 1º Suplemento

TEMA:

Actividade Seguradora

Assunto(s):

MÚTUA DE SEGUROSATIVIDADE SEGURADORAREGIME JURÍDICOSOCIEDADE ANÓNIMASOCIEDADE COMERCIALNOTARIADOCÓDIGOCORPORATE GOVERNANCELIQUIDAÇÃO DE EMPRESAS

ANO:

2006

Legislação