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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 26/2004, de 4 de Fevereiro / Ministério da Justiça

Notas:

Artigo 40º alterado pela Lei nº 51/2004, de 29 de Outubro
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 49/2003, de 22 de Agosto, aprova o Estatuto do Notariado.
Artigo 23º - Deveres dos notários:
m) Contratar e manter seguro de responsabilidade civil profissional de montante não inferior a (euro) 100000.

ALT. SOFRIDAS POR:

Decreto-Lei nº 15/2011, de 25 de Janeiro; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 29, I Série-A; 

REVOGADO POR:

Lei nº 155/2015, de 15 de setembro

TEMA:

Responsabilidade Civil

Assunto(s):

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONALSEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVILSEGURO OBRIGATÓRIONOTARIADO

ANO:

2004

Legislação