Endereços electrónicos (e-mails) do Ministério das Finanças.
1 - Todas as direcções-gerais e serviços equiparados integrados no Ministério das Finanças e os institutos públicos... devem utilizar e conservar operacionais os endereços electrónicos institucionais para efeito de contactos por parte dos cidadãos e de entidades públicas e privadas e divulgá-los de forma adequada. |