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Título/Resp.:

Lei nº 19/2022, de 21 de outubro / Assembleia da República

Notas:

Determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade, estabelece um regime transitório de atualização das pensões, estabelece um regime de resgate de planos de poupança e determina a impenhorabilidade de apoios às famílias.

Nos termos previstos, os titulares de planos poupança-reforma (PPR), planos poupança-educação (PPE) e planos poupança-reforma/educação (PPR/E) podem solicitar o reembolso do valor aplicado naqueles produtos, sem penalização fiscal, até ao limite mensal do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)

ALT.PRODUZIDAS EM:

Portaria nº 301/2021, de 15 de dezembro; 

APLICA:

Decreto-Lei nº 57-C/2022, de 6 de setembro; 

 

Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de julho; 

 

Lei nº 150/99, de 11 de setembro; 

 

Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro; 

 

Decreto-Lei nº 442-B/88, de 30 de novembro; 

 

Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de novembro; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 204, I Série, de 21 de outubro; 

ALT. SOFRIDAS POR:

Decreto-Lei nº 24/2023, de 29 de maio / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2023-05-29; 

 

Decreto-Lei nº 24/2023, de 29 de maio / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2023-05-29

TEMA:

Fundos de Pensões

Assunto(s):

PLANO DE POUPANÇA REFORMA (PPR)PLANO DE POUPANÇA REFORMA/EDUCAÇÃO (PPR/E)PLANO DE POUPANÇA EDUCAÇÃO (PPE)RESGATEACTUALIZAÇÃO DE PENSÕESFISCALIDADEIRSBENEFÍCIOS FISCAISPLANO DE POUPANÇAFUNDOS DE PENSÕESSUPERVISÃO DOS FUNDOS DE PENSÕESREGIMES COMPLEMENTARES

ANO:

2021

URLS:

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Legislação