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Título/Resp.:

Declaração de Rectificação nº 45/2004, de 5 de Junho / Assembleia da República

Notas:

De ter sido rectificada a Lei nº 11/2004, de 27 de Março (estabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e procede à 16ª alteração ao Código Penal e à 11ª alteração ao Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro)

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 132, I Série A

TEMA:

Branqueamento de Capitais

Assunto(s):

CÓDIGO PENALBRANQUEAMENTO DE CAPITAISINSTITUIÇÃO FINANCEIRACONTRA-ORDENAÇÃOSISTEMA FINANCEIRO

ANO:

2004

Legislação