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Título/Resp.:

Norma n.º 5/2020 -R, de 27 de maio : TOLERÂNCIA E FLEXIBILIZAÇÃO DE PRAZOS RELACIONADOS COM OBRIGAÇÕES DE PRESTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO DAS EMPRESAS DE SEGUROS, MEDIADORES DE SEGUROS E ENTIDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES, NO ÂMBITO DAS MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS E DE CARÁTER URGENTE EM RESPOSTA AO SURTO PANDÉMICO CORONAVÍRUS – COVID-19 / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Notas:

Flexibilizar ou conferir tolerância de cumprimento de prazos relacionados com deveres de prestação ou divulgação de informação previstas em normativos da ASF, tendo em conta a necessidade de minimizar o impacto associado às várias medidas que têm vindo a ser adotadas para o controlo do surto pandémico Coronavírus – COVID-19 e o imperativo de as empresas de seguros e de resseguros, mediadores de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões poderem concentrar esforços na continuidade do seu negócio e respetiva monitorização da sua situação financeira e de solvência, com o objetivo de garantir a proteção dos tomadores de seguros, segurados, subscritores, participantes, beneficiários e lesados.

FONTE INFORMAÇÃO:

Diário da República nº 123, II Série, Parte E, de 26 de junho de 2020

Assunto(s):

ATIVIDADE SEGURADORASUPERVISÃO DE SEGUROSAUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF)EMPRESA DE SEGUROSSOLVÊNCIA IIAUTORIDADE EUROPEIA DOS SEGUROS E PENSÕES COMPLEMENTARES DE REFORMA (EIOPA)REGIME INSTITUCIONALREPORTEVIGENTEFUNDOS DE PENSÕESINFORMAÇÃO FINANCEIRAINFORMAÇÃO PERIÓDICAPROVISÕES TÉCNICASSCREMPRESA DE RESSEGUROSESTATÍSTICAENTIDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕESEPIDEMIAMEDIAÇÃO DE SEGUROSREGIME JURÍDICOCONTAS CONSOLIDADASCONTAS INDIVIDUAISCONTAS ANUAISRELATO FINANCEIROCONTA DE GANHOS PERDASMEDIADOR DE SEGUROSBALANÇOSUPERVISÃO DOS FUNDOS DE PENSÕESMARGEM DE SOLVÊNCIAINSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOSCoronavírus - COVID 19

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