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Título/Resp.:

Norma n.º 8/2016 -R, de 16 de agosto : PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO À AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES – EMPRESAS DE SEGUROS E DE RESSEGUROS / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Notas:

Regula a prestação de informação pelas entidades supervisionadas à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) para efeitos do exercício das competências de supervisão que lhe estão legalmente cometidas.

ALT. SOFRIDAS POR:

Norma n.º 1/2018 -R, de 11 de janeiro; 

 

Norma n.º 10/2020 -R, de 3 de novembro; 

 

Norma n.º 4/2022 -R, de 26 de abril; 

 

revogados o n.º 2 do artigo 28.º, as alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 33.º e o anexo V pela Norma n.º 7/2022 -R, de 7 de junho; 

 

Norma n.º 7/2022 -R, de 7 de junho; 

FONTE INFORMAÇÃO:

Diário da República nº 165, II Série, Parte E, de 29 de agosto de 2016; 

REVOGA:

Norma n.º 11/2008 -R, de 30 de outubro; 

 

Norma n.º 13/2001 -R, de 22 de novembro; 

 

n.º 3 da Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de setembro; 

REVOGADO POR:

Norma Regulamentar n.º 4/2023, de 11 de julho, mantendo-se em vigor o regime transitório previsto no artigo 7.º da Norma Regulamentar n.º 10/2020 -R, de 3 de novembro.

Assunto(s):

ACTIVIDADE SEGURADORASUPERVISÃO DE SEGUROSAUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF)EMPRESA DE SEGUROSSOLVÊNCIA IIAUTORIDADE EUROPEIA DOS SEGUROS E PENSÕES COMPLEMENTARES DE REFORMA (EIOPA)REGIME INSTITUCIONALREPORTEVIGENTEFUNDOS DE PENSÕESINFORMAÇÃO FINANCEIRAINFORMAÇÃO PERIÓDICAPROVISÕES TÉCNICASSCREMPRESA DE RESSEGUROSESTATÍSTICA

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