Notas: | Com a presente Norma o Instituto de Seguros de Portugal dá mais um passo no sentido do reconhecimento da importância, quer para o mercado, quer para a supervisão prudencial, da prestação de informação financeira relativamente aos impactos da introdução das normas internacionais de contabilidade.
Esta prestação de informação complementar é essencial:
a) da perspectiva do aumento da transparência e comparabilidade da informação financeira a prestar aos investidores pelas entidades emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado;
b) do ponto de vista prudencial, no âmbito da análise das práticas e procedimentos adoptadas no sector relativamente ao processo de adaptação às NIC.
ver: Norma n.º 5/2005 -R, de 18 de Março (Aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade - Empresas de Seguros, Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões e Sociedades de Mediação de Seguros) Estabelece a prestação de informação financeira complementar para as entidades sujeitas à supervisão do ISP, no âmbito do processo de adaptação às normas internacionais de contabilidade |