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Título/Resp.:

Regulamento Delegado (UE) 231/2013, de 19 de dezembro de 2012 / Comissão Europeia

Notas:

Complementa a Diretiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às isenções, condições gerais de funcionamento, depositários, efeito de alavanca, transparência e supervisão

APLICA:

Directiva 2011/61/UE, de 8 de Junho de 2011; 

FONTE INFORMAÇÃO:

J.O.U.E. L 83, de 22 de março de 2013

Assunto(s):

SUPERVISÃO FINANCEIRASISTEMA FINANCEIROINSTRUMENTO FINANCEIROTRANSPARÊNCIAFUNDO DE INVESTIMENTOGESTÃO DE RISCOSGestores de Fundos de Investimento Alternativos (GFIA)UNIÃO EUROPEIA

Act. Comunitários