ASF - Biblioteca

Versão consolidada    
Título/Resp.:

Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Notas:

Aprova o regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel e transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2005/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, que altera as Directivas nos 72/166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/232/CEE, do Conselho, e a Directiva n.º 2000/26/CE, relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis.

ALT. SOFRIDAS POR:

Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante no n.º 7 do art. 64.º do presente diploma, na redação dada pelo Decreto-Lei 153/2008 de 06 de agosto, pelo Acórdão do Tribunal Constitucional .º 221/2019 - Diário da República n.º 91/2019, Série I de 2019-05-13; 

 

Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de Agosto; 

ALT.PRODUZIDAS EM:

Decreto-Lei n.º 142/2000, de 15 de Julho; 

APLICADO POR:

Portaria n.º 255-A/2020, de 27 de outubro; 

 

Portaria n.º 710/2020, de 25 de novembro; 

 

Portaria n.º 234/2020, de 8 de outubro; 

 

Portaria n.º 377/2008, de 26 de Maio; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. n.º 160, I Série; 

REVOGA:

Decreto-Lei n.º 102/88, de 29 de Março (a partir de 10 de Outubro de 2007); 

 

Decreto-Lei n.º 122-A/86, de 30 de Maio; 

 

n.º 3 do artigo 66º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril; 

 

Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro; 

 

Decreto-Lei n.º 83/2006, de 3 de Maio (a partir de 10 de Outubro de 2007); 

 

Decreto-Lei n.º 130/94, de 9 de Maio (a partir de 10 de Outubro de 2007); 

RECTIFICADO POR:

Declaração de Rectificação n.º 96/2007

TEMA:

Seguro Automóvel

Assunto(s):

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVELSEGURO OBRIGATÓRIODIREITO INTERNOSEGURO DE GARAGISTAPROVAS DESPORTIVASREGULARIZAÇÃO DO SINISTROCONTROLO TÉCNICO DE VEÍCULOSPAGAMENTO DO PRÉMIOCERTIFICADO DE TARIFAÇÃOPARTICIPAÇÃO DO SINISTROFGASEGURO AUTOMÓVELREPARAÇÃO DO DANOACIDENTE DE VIAÇÃOVÍTIMA DE ACIDENTE DE VIAÇÃOEMPRESA DE SEGUROSPAGAMENTO DA INDEMNIZAÇÃOACESSO À ACTIVIDADEATIVIDADE SEGURADORAREGIME GERALREGIME INSTITUCIONALREGIME CONTRATUALCONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOSVIGENTEPREVENÇÃO RODOVIÁRIASEGURANÇA RODOVIÁRIAPRÉMIO DE SEGUROTAXAS DE SUPERVISÃO

ANO:

2007

Legislação