ASF - Biblioteca

DL 121/90 (120 KB)    
Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 121/90, de 9 de Abril / Ministério do Planeamento e da Administração do Território

Notas:

Regula o movimento transfronteiriço de resíduos perigosos, bem como o trânsito dos mesmos em território nacional ou em zona sujeita a jurisdição portuguesa.
Artigo 13º - Seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente e à saúde pública.

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 83, I Série; 

REVOGADO POR:

Decreto-Lei nº 296/95, de 17 de Novembro, salvo a parte relativa à definição de resíduos e de resíduos perigosos.

TEMA:

Responsabilidade Civil

Assunto(s):

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERALAMBIENTESEGURO OBRIGATÓRIORESÍDUOS TÓXICOSSEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVILRISCO AMBIENTAL

ANO:

1990

Legislação