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Título/Resp.:

Lei nº 62/2018, de 22 de agosto / Assembleia da República

Notas:

Altera o regime de autorização de exploração dos estabelecimentos de alojamento local, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto
Artigo 13.º - A - Solidariedade e seguro de responsabilidade civil:
2 — O titular da exploração de alojamento local deve celebrar e manter válido um seguro multirrisco de responsabilidade civil que o proteja dos seus ativos e reclamações no âmbito da sua atividade turística, determinando a responsabilidade do titular da exploração do estabelecimento, e que cubra riscos de incêndio e danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros, decorrentes da atividade de prestação de serviços de alojamento.

ALT. SOFRIDAS POR:

Alterado o art. 13.º-A do Decreto-Lei nº 128/2014 de 29 de agosto, na versão republicada pelo presente diploma, pela Lei nº 71/2018, de 31 de dezembro; 

 

Alterado o Decreto-Lei nº 128/2014, de 29 de agosto, na versão republicada pelo presente diploma, pelo Decreto-Lei nº 9/2021, de 29 de janeiro; 

ALT.PRODUZIDAS EM:

Decreto-Lei nº 128/2014, de 29 de agosto; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 161, I Série

TEMA:

Responsabilidade Civil

Assunto(s):

HABITAÇÃOARRENDAMENTOTURISMOSEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVILSEGURO OBRIGATÓRIOSEGURO MULTIRRISCOSAPÓLICE MULTIRRISCOSRISCO DE INCÊNDIODANO PATRIMONIALDANO NÃO PATRIMONIALPRESTAÇÃO DE SERVIÇOSAluguer de carácter turísticoAlojamento local

ANO:

2018

Legislação