ASF - Biblioteca

1. 

Fiança bancária prestada por banco estrangeiro : consequências da falta de requisitos de validade: nulidade ou invalidade mista? / Damião Vellozo Ferreira

Autor: FERREIRA, Damião Vellozo Data Publicação: 1987

Monografias  
2. 

Garantia bancária autónoma / Inocêncio Galvão Telles

Autor: TELLES, Inocêncio Galvão Data Publicação: 1991

Monografias  
3. 

Operações bancárias e sua contabilidade / Carlos Figueiredo dos Santos

Autor: SANTOS, Carlos Figueiredo dos Data Publicação: 1992

Monografias  
4. 

Produtos bancários e financeiros : descrição, enquadramento jurídico e fiscal / José Luís Leitão, Jorge Alves Morais, Maria Adelaide Resende

Autor: LEITÃO, José Luís Data Publicação: 1996

Monografias  
5. 
DL 59/99 (321 KB)    

Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março / Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

Resumo: Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.
Artigo 145º - Seguro - 1- O empreiteiro deverá segurar contra acidentes de trabalho todo o pessoal...; 2- O dono da obra poderá,... incluir no caderno de encargos cláusulas relativas a seguros de execução da obra.
Artigo 211º - Desconto para garantia. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 51/99, I Série-A
REVOGA: Decreto-Lei nº 405/93, de 10 de Dezembro.

Legislação  
6. 

Decreto-Lei nº 159/2000, de 27 de Julho

Resumo: Altera o Decreto-Lei nº. 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 172, I Série-A

Legislação  
7. 
DL nº 67/97 (60 KB)    

Decreto-Lei nº 67/97, de 3 de Abril / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas.
Artº 40º
Garantias
1 - Até início de cada época desportiva, a direcção dos clubes desportivos referidos no artº 37º deve apresentar à respectiva liga profissional de clubes uma garantia bancária, seguro de caução ou outra garantia equivalente que cubra a respectiva responsabilidade perante aqueles clubes, nos mesmos termos em que os administradores respondem perante as sociedades anónimas.
2 - O montante da garantia é fixado pela liga profissional de clubes, não podendo ser inferior a 10% do orçamento do departamento profissional do clube FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 78/97, I Série-A

Legislação  
8. 

Estudos em homenagem ao Professor Doutor Inocêncio Galvão Telles / coord. António Menezes Cordeiro, Luís Menezes Leitão, Januário da Costa Gomes

Autor: CORDEIRO, António Menezes Data Publicação: 2002

Monografias  
9. 

Sistemas alternativos de indemnización en responsabilidad medioambiental / Hubert Bocken

Autor: BOCKEN, Hubert Data Publicação: 2002

Analíticos  
10. 

Manual de direito bancário / António Menezes Cordeiro

Autor: CORDEIRO, António Menezes Data Publicação: 2001

Monografias  
11. 

Resolução do Conselho de Ministros nº 1/2005, de 3 de Janeiro / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Regulamenta a primeira fase e a segunda fase do processo de reprivatização da Electricidade dos Açores, S. A.
Anexo:
Artigo 40º - Garantias bancárias e seguros-caução:
1 - As garantias bancárias e os seguros caução previstos neste caderno de encargos devem ser prestados por instituições de reconhecida idoneidade e revestem a natureza de garantia à primeira interpelação.
2 - As referidas garantias bancárias e os seguros-caução não podem ser emitidos por entidades em que o concorrente ou, no caso de se tratar de um agrupamento, algum dos seus membros participe em mais de 10% do capital social. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 1, I Série-B

Legislação  
12. 

Decreto-Lei nº 9/2005, de 6 de Janeiro / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Resumo: Aprova o processo de reprivatização, em duas fases, da totalidade do capital social da Portucel Tejo - Empresa de Celulose do Tejo, S. A., e o respectivo caderno de encargos.
Anexo:
Artigo 33º - Garantias bancárias e seguros caução:
1 - As garantias bancárias e seguros-caução previstos neste caderno de encargos devem ser prestados por instituição de reconhecida idoneidade, revestindo a natureza de garantia de primeira interpelação.
2 - As referidas garantias bancárias e seguros-caução não podem ser emitidos por entidades em que algum dos membros do agrupamento participe em mais de 10% do respectivo capital. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 4, I Série-A

Legislação