ASF - Biblioteca

1. 

Tarifa do ramo acidentes pessoais / Grémio dos Seguradores

Data Publicação: 1950

Monografias  
2. 

Manual de seguros / colig. Luís Daniel

Autor: DANIEL, Luís Data Publicação: 19-

Monografias  
3. 

Motor Insurance in the World : A Study Carried out by the AIDA Motor Insurance Working Party / AIDA Xth World Congress, 11-15 May, 1998, Marrakesh, Morocco

Data Publicação: 1998

Monografias  
4. 

Sobre seguros : casos práticos / Eurico Heitor Consciência...[et al.]

Autor: CONSCIÊNCIA, Eurico Heitor Data Publicação: 1998

Monografias  
5. 

Decreto Regional nº 8/78/M, de 1 de Março

Resumo: Cria um seguro de Acidentes Pessoais para servidores da Região Autónoma da Madeira. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 50, I Série

Legislação  
6. 

Decreto-Lei nº 35746, de 12 de Julho de 1946 / Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

Resumo: Cria na direcção-Geral de administração política e civil, o Conselho Nacional dos serviços de incêndio e define as suas atribuições.
Artigo 6º ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 36/80, de 14 de Março
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 36/94, de 8 de Fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 154, I Série

Legislação  
7. 
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Despacho nº 185/MEC/86, de 4 de Setembro / Ministério da Educação e Cutura

Resumo: Torna obrigatório o seguro escolar para os alunos universitários. APLICADO POR: Despacho nº 234/MEC/86, de 15 de dezembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 210, II Série, de 12 de Setembro

Legislação  
8. 
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Decreto-Lei nº 437/89, de 19 de Dezembro / Ministério do Planeamento e da Administração do Território

Resumo: Aprova o estatuto de bolseiro de investigação.
Artigo 4º - Contratos:
1 - A concessão de bolsas de investigação opera-se mediante a celebração de um contrato entre as instituições acolhedoras ou financiadoras e o bolseiro de investigação, o qual é obrigatoriamente reduzido a escrito, dele devendo constar:
d) A obrigatoriedade de realização de seguro contra acidentes pessoais nas actividades de investigação FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 290, I Série
REVOGADO POR: Decreto-lei nº 123/99, de 20 de Abril, sem prejuízo da continuação da sua aplicação aos bolseiros de investigação que, na data da entrada em vigor do presente diploma, estejam abrangidos pelo estatuto nele contido

Legislação  
9. 

Decreto Legislativo Regional nº 11/90/M, de 22 de Maio / Assembleia Legislativa Regional - Madeira

Resumo: Regalias a conceder dadores benévolos de sangue.
Artigo 10º - Direito a seguro - O dador de sangue beneficia de um seguro que cubra todas as situações anómalas resultantes da dádiva ou de acidentes que eventualmente sofra no trajecto para o local de colheita, e vice-versa, quando para tal for chamado pelos serviços competentes. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 117, I Série

Legislação  
10. 

Decreto-Lei nº 294/90, de 21 de Setembro / Ministério da Saúde

Resumo: Cria o Instituto Português do Sangue.
Artigo 29º - Seguro do Dador:
1 - É criado o seguro do dador, para cobrir todas as situações anómalas resultantes da dádiva ou resultantes de acidentes que eventualmente os dadores sofram no trajecto para e do local da colheita quando para tal forem convocados. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 219, I Série

Legislação