1. | Norma n.º 9/2007 -R, de 28 de Junho : REGIME PRUDENCIAL DOS FUNDOS DE PENSÕES - POLÍTICA DE INVESTIMENTO E COMPOSIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS ACTIVOS / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Com esta Norma Regulamentar procedeu-se a uma revisão geral do regime relativo à política de investimento e à composição e avaliação dos activos dos fundos de pensões, tendo sido dado mais um passo no sentido da flexibilização das regras, ao mesmo tempo que se reforçam os requisitos de transparência e responsabilização da gestão. ALT. SOFRIDAS POR: O nº 6 do artigo 8º desta norma é revogado pela Norma n.º 11/2008 -R, de 30 de Outubro quando a entidade gestora seja uma empresa de seguros | ![]() | |
2. | Lei nº 25/2007, de 18 de Julho / Assembleia da RepúblicaResumo: Autoriza o Governo a adaptar o regime geral das contra-ordenações no âmbito da transposição das Directivas nos 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, 2006/73/CE , da Comissão, de 10 de Agosto, 2004/109/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro, e 2007/14/CE , da Comissão, de 8 de Março, e a estabelecer limites ao exercício das actividades de consultoria para o investimento em instrumentos financeiros e de comercialização de bens ou serviços afectos ao investimento em bens corpóreos, bem como a adaptar o regime geral das contra-ordenações às especificidades desta última actividade.
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3. | Decreto-Lei nº 357-D/2007, de 31 de Outubro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 25/2007, de 18 de Julho, disciplina a comercialização junto do público, dirigida especificamente a pessoas com residência ou estabelecimento em Portugal, de contratos relativos ao investimento em bens corpóreos.
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4. | Decreto-Lei nº 357-B/2007, de 31 de Outubro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 25/2007, de 18 de Julho, estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades que têm por objecto exclusivo a prestação do serviço de consultoria para investimento em instrumentos financeiros e a recepção e transmissão de ordens por conta de outrem relativas àqueles, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, relativa aos mercados de instrumentos financeiros («DMIF») ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho | ![]() | |
5. | Decreto-Lei nº 357-C/2007, de 31 de Outubro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 25/2007, de 18 de Julho, regula o regime jurídico das sociedades gestoras de mercado regulamentado, das sociedades gestoras de sistemas de negociação multilateral, das sociedades gestoras de câmara de compensação ou que actuem como contraparte central das sociedades gestoras de sistema de liquidação e das sociedades gestoras de sistema centralizado de valores mobiliários, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF) ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 18/2013, de 6 de fevereiro | ![]() | |
6. | Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 25/2007, de 18 de Julho, altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Código dos Valores Mobiliários, o Código das Sociedades Comerciais, o regime jurídico das sociedades corretoras e financeiras de corretagem, o regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo, o Decreto-Lei nº 176/95, de 26 de Julho, o Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril, e o Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF), e as respectivas normas de execução constantes da Directiva nº 2006/73/CE, da Comissão, de 10 de Agosto de 2006, que regula os requisitos em matéria de organização e as condições de exercício da actividade das empresas de investimento, bem como a Directiva nº 2004/109/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado (Directiva da Transparência), e as respectivas normas de execução constantes da Directiva nº 2007/14/CE, da Comissão, de 8 de Março de 2007 ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 252/2003, de 17 de Outubro | ![]() | |
7. | Regulamento da CMVM nº 8/2007, de 15 de Novembro / Comissão do Mercado de Valores MobiliáriosResumo: Comercialização de fundos de pensões abertos e adesão individual e de contrato de seguro ligados a fundos de investimento FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 245, II Série, Parte E, de 20 de Dezembro de 2007 | ![]() | |
8. | Regulamento da CMVM nº 7/2007, de 19 de dezembro / Comissão do Mercado de Valores MobiliáriosResumo: Fundos de investimento imobiliário e organismos de investimento colectivo ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento da CMVM n.º 8/2002, de 18 de junho | ![]() | |
9. | Assurance et risques majeurs / Christian Gouriéroux, Pierre PicardAutor: GOURIÉROUX, Christian Data Publicação: 2007 | ![]() | |
10. | Governments and the market for longevity-indexed bonds [Documento electrónico] / Pablo Antolin; Hans BlommesteinSTEWART, Fiona Data Publicação: 2007 | ![]() |