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Norma n.º 9/2007 -R, de 28 de Junho : REGIME PRUDENCIAL DOS FUNDOS DE PENSÕES - POLÍTICA DE INVESTIMENTO E COMPOSIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS ACTIVOS / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Com esta Norma Regulamentar procedeu-se a uma revisão geral do regime relativo à política de investimento e à composição e avaliação dos activos dos fundos de pensões, tendo sido dado mais um passo no sentido da flexibilização das regras, ao mesmo tempo que se reforçam os requisitos de transparência e responsabilização da gestão. ALT. SOFRIDAS POR: O nº 6 do artigo 8º desta norma é revogado pela Norma n.º 11/2008 -R, de 30 de Outubro quando a entidade gestora seja uma empresa de seguros
ALT. SOFRIDAS POR: O n.º 6 do artigo 7.º e o n.º 6 do artigo 8.º, este último quando a entidade gestora seja uma sociedade gestora de fundos de pensões, é revogada pelo Norma nº. 18/2008 -R, de 23 de Dezembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga os pontos 2 a 8 e subpontos 14.2 e 14.5 da Norma n.º 8/2002 -R, de 7 de Maio
ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga os pontos 2 a 13, 16 e 19 da Norma n.º 10/2002 -R de 7 de maio
ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga os artigos 2.º a 6.º e os nºs. 1, 2, 3 e 12 do art.º 7.º da Norma 21/2002 -R, de 28 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga os artigos 2.º a 10.º da Norma 26/2002 -R, de 31 de Dezembro
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 127/20007, Diário da República nº 149 , II Série, Parte E, de 3 de Agosto de 2007

Normas  
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Lei nº 25/2007, de 18 de Julho / Assembleia da República

Resumo: Autoriza o Governo a adaptar o regime geral das contra-ordenações no âmbito da transposição das Directivas nos 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, 2006/73/CE , da Comissão, de 10 de Agosto, 2004/109/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro, e 2007/14/CE , da Comissão, de 8 de Março, e a estabelecer limites ao exercício das actividades de consultoria para o investimento em instrumentos financeiros e de comercialização de bens ou serviços afectos ao investimento em bens corpóreos, bem como a adaptar o regime geral das contra-ordenações às especificidades desta última actividade.
Artigo 1º, alínea b)
Artigo 5º, alínea e)
Artigo 6º, nº 1, alínea a) FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 137, I Série

Legislação  
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Decreto-Lei nº 357-D/2007, de 31 de Outubro / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Resumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 25/2007, de 18 de Julho, disciplina a comercialização junto do público, dirigida especificamente a pessoas com residência ou estabelecimento em Portugal, de contratos relativos ao investimento em bens corpóreos.
Artigo 4º, alínea a) FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 210, I Série, 2º Suplemento

Legislação  
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Decreto-Lei nº 357-B/2007, de 31 de Outubro / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Resumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 25/2007, de 18 de Julho, estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades que têm por objecto exclusivo a prestação do serviço de consultoria para investimento em instrumentos financeiros e a recepção e transmissão de ordens por conta de outrem relativas àqueles, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, relativa aos mercados de instrumentos financeiros («DMIF») ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 157/2014, de 24 de outubro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 52/2010, de 26 de maio
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 210, I Série, 2º Suplemento

Legislação  
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Decreto-Lei nº 357-C/2007, de 31 de Outubro / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Resumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 25/2007, de 18 de Julho, regula o regime jurídico das sociedades gestoras de mercado regulamentado, das sociedades gestoras de sistemas de negociação multilateral, das sociedades gestoras de câmara de compensação ou que actuem como contraparte central das sociedades gestoras de sistema de liquidação e das sociedades gestoras de sistema centralizado de valores mobiliários, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF) ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 18/2013, de 6 de fevereiro
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 210, I Série, 2º Suplemento

Legislação  
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Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Resumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 25/2007, de 18 de Julho, altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Código dos Valores Mobiliários, o Código das Sociedades Comerciais, o regime jurídico das sociedades corretoras e financeiras de corretagem, o regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo, o Decreto-Lei nº 176/95, de 26 de Julho, o Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril, e o Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF), e as respectivas normas de execução constantes da Directiva nº 2006/73/CE, da Comissão, de 10 de Agosto de 2006, que regula os requisitos em matéria de organização e as condições de exercício da actividade das empresas de investimento, bem como a Directiva nº 2004/109/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado (Directiva da Transparência), e as respectivas normas de execução constantes da Directiva nº 2007/14/CE, da Comissão, de 8 de Março de 2007 ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 252/2003, de 17 de Outubro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 77/2017, de 30 de junho
ALT.PRODUZIDAS EM: altera os art. 6º,20º, 131-Aº, 131-Bº, 156º, 243º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 176/95, de 26 de Julho
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 60/2002, de 20 de Março
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 262/2001, de 28 de Setembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 210, I Série, 2º Suplemento

Legislação  
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Regulamento da CMVM nº 8/2007, de 15 de Novembro / Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

Resumo: Comercialização de fundos de pensões abertos e adesão individual e de contrato de seguro ligados a fundos de investimento FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 245, II Série, Parte E, de 20 de Dezembro de 2007
REVOGADO POR: Regulamento da CMVM nº 2/2012, de 25 de outubro
REVOGADO POR: Regulamento da CMVM nº 5/2013, de 9 de setembro

Legislação  
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Regulamento da CMVM nº 7/2007, de 19 de dezembro / Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

Resumo: Fundos de investimento imobiliário e organismos de investimento colectivo ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento da CMVM n.º 8/2002, de 18 de junho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 244, II Série, Parte E, de 19 de Dezembro de 2007

Legislação  
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Assurance et risques majeurs / Christian Gouriéroux, Pierre Picard

Autor: GOURIÉROUX, Christian Data Publicação: 2007

Analíticos  
10. 

Governments and the market for longevity-indexed bonds [Documento electrónico] / Pablo Antolin; Hans Blommestein

STEWART, Fiona Data Publicação: 2007

Recursos Electrónicos