3. | | Resumo: Define regras quanto aos activos representativos das provisões técnicas e respectiva valorização e estabelece os elementos que devem ser comunicados ao ISP, relativos à representação ou caucionamento das provisões técnicas e ao caucionamento do fundo de garantia, na sequência das alterações introduzidas através da Portaria nº 299/99, de 30 de Abril. ALT. SOFRIDAS POR: O n.º 12 desta Norma foi revogado pela Norma n.º 9/2003 -R, de 18 de Fevereiro ALT. SOFRIDAS POR: O Capítulo II desta norma foi revogado pela Norma n.º 13/2003 -R, de 17 de Julho FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 25/99, Diário da República nº 270, II Série, de 19 de Novembro de 1999 REVOGA: Norma n.º 8/1997 -R, de 15 de Maio REVOGA: Norma n.º 7/1998 -R, de 7 de Maio REVOGADO POR: Norma n.º 18/2003 -R, de 7 de Outubro | |