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1. 
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Lei nº 31/2012, de 14 de agosto / Assembleia da República

Resumo: Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.

Artigo 10.º - Contrato de seguro de renda:
1 - No prazo de 120 dias é regulado em diploma próprio o regime jurídico do contrato de seguro de renda.
2 - O regime jurídico do contrato de seguro de renda inclui, designadamente, as seguintes soluções:
a) O contrato de seguro de renda tem como objeto principal a cobertura do risco de incumprimento pelo arrendatário da obrigação do pagamento de um certo número de rendas ao proprietário;
b) As partes no contrato de seguro de renda podem acordar na cobertura adicional de outros riscos para o proprietário relativos ao arrendamento, designadamente os danos causados pelo arrendatário no imóvel arrendado e os custos e encargos a incorrer pelo proprietário com o eventual procedimento de despejo do arrendatário e com o ressarcimento de rendas e indemnizações eventualmente devidas;
c) O contrato de seguro de renda é disponibilizado por empresas de seguro devidamente autorizadas;
d) O seguro de renda pode ser contratado como seguro individual ou de grupo. ALT.PRODUZIDAS EM: Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 157, I Série

Legislação  
2. 

Le viager : une épargne pour vieux pauvres / André Masson

Autor: MASSON, André Data Publicação: 2012

Analíticos  
3. 
Capa    

Securing lifelong retirement income : global annuity markets and policy / ed. Olivia S. Mitchell, John Piggott, Noriyuki Takayama

Data Publicação: 2012

Monografias