6. | | Resumo: Aprova o Código de Processo do Trabalho.
Artigo 137º - Documentos a enviar ao Instituto de Seguros de Portugal
1 - Quando deva ser prestada caução ou constituída reserva matemática, envia-se ao Instituto de Seguros de Portugal um exemplar do acordo com o despacho de homologação, se o houver, ou certidão da decisão que condenar no pagamento da pensão, de que conste o teor da sua parte dispositiva, e, em todos os casos, as certidões necessárias aos respectivos cálculos.
2 - Se a obrigação de pagamento de pensão vier a cessar ou for modificada, envia-se à entidade referida no número anterior certidão da decisão que declarar prescrito ou extinto o direito à pensão ou que conceder a sua revisão, ou certidão do termo de pagamento do capital, ou um exemplar do acordo extrajudicial de remição, com nota de ter sido homologado ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 107/2019, de 9 de setembro ALT. SOFRIDAS POR: artigos 90.º , 94.º e 98.º alterados pelo artigo 9.º do Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 185.º alterado pelo artigo nº 18.º do Decreto-Lei nº 323/2001, de 17 de Dezembro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 261, I Série-A REVOGADO POR: Artigo 96.º revogado pelo artigo 10.º do Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março | |
8. | | Resumo: A presente norma regulamentar visa ajustar as formas de envio de informação relativas às pensões de acidentes de trabalho previstas no n.º 10 da Norma Regulamentar n.º 11/2003-R, de 19 de Maio, ao novo modelo de recolha de informação implementado pelo Instituto de Seguros de Portugal. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 11/2003 -R, de 19 de Maio FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 44/2004 , Diário da República nº 273, II Série, de 20 de Novembro de 2004 REVOGADO POR: Norma n.º 11/2007 -R, de 26 de Julho (com efeito a 1 de Janeiro de 2008) | |