ASF - Biblioteca

1. 
Capa    

Code des assurances / dir. Bernard Beignier, Jean-Michel do Carmo Silva

Data Publicação: 2014 Data Publicação: 2014

Monografias  
2. 

L'assurance aéronautique et spatiale : le défi du gigantisme / Christophe Graber

Autor: GRABER, Christophe Data Publicação: 2014

Analíticos  
3. 

L'espace et les risques / Jean-Yves Le Gall

Autor: LE GALL, Jean-Yves Data Publicação: 2017

Analíticos  
4. 

Les risques spatiaux et leur couverture d'assurance / Philippe Cotelle

Autor: COTELLE, Philippe Data Publicação: 2017

Analíticos  
5. 

L'assurance moteur du développement du spatial / Bruno Bajard

Autor: BAJARD, Bruno Data Publicação: 2017

Analíticos  
6. 

Panorama de l'assurance spatial / Michal Zajac

Autor: ZAJAC, Michal Data Publicação: 2017

Analíticos  
7. 

La gestion des risques dans l'industrie spatiale / Stéphane Israël

Autor: ISRAËL, Stéphane Data Publicação: 2017

Analíticos  
8. 

Industrie spatiale l'assurance d'une révolution / Michel de Rosen, Yohann Leroy

Autor: ROSEN, Michel de Data Publicação: 2017

Analíticos  
9. 

Decreto-lei nº 16/2019, de 22 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Estabelece o regime de acesso e exercício de atividades espaciais
Artigo 19.º -Seguro obrigatório
1 — Os operadores licenciados ao abrigo do presente decreto -lei devem ter a sua responsabilidade coberta por um contrato de seguro de responsabilidade civil de capital mínimo a definir em portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da ciência e tecnologia e do mar, a qual pode também regular as demais condições mínimas do contrato de seguro.
2 — O titular da licença deve fazer prova da existência da apólice aquando do pedido de emissão da licença e, subsequentemente, até 31 de janeiro de cada ano, iniciando -se a cobertura efetiva do risco com a atribuição da licença.
3 — Através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da ciência e tecnologia e do mar, o seguro pode ser dispensado ou o montante segurado pode ser reduzido nos seguintes casos:
a) Operações consistentes no lançamento, retorno, comando e controlo de objetos espaciais de pequenas dimensões, tal como definidos pela Autoridade Espacial;
b) Operações espaciais prosseguidas para finalidades exclusivamente científicas, de investigação e desenvolvimento ou de educação e formação;
c) Se o operador apresentar uma outra garantia financeira conforme o permitido pela referida portaria e que seja aceite pela Autoridade Espacial.
d) Operações que comprovadamente acarretem riscos reduzidos, tal como definidos pela Autoridade Espacial. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 6, I Série
REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 68/2019, de 22 de maio
REGULAMENTADO POR: Decreto Legislativo Regional nº 9/2019/A, de 9 de maio

Legislação  
10. 

Decreto Regulamentar Regional nº 6/2020/A, de 17 de fevereiro / Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

Resumo: Aprova o Regulamento do Licenciamento das Atividades Espaciais na Região Autónoma dos Açores
Artigo 25.º - Seguro de responsabilidade civil
1 - O requerente deve instruir o requerimento com um contrato de seguro de responsabilidade civil válido, com o capital e as condições mínimas exigidas, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 16/2019, de 22 de janeiro, e da portaria a que se refere o artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2019/A, de 9 de maio.
2 - O seguro mencionado no número anterior pode ser dispensado ou o seu montante reduzido através de portaria conjunta dos membros do Governo Regional competentes em matéria de finanças e de ciência e tecnologia, nos casos previstos no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 16/2019, de 22 de janeiro. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 33, I Série
REGULAMENTA: Decreto Legislativo Regional nº 9/2019/A, de 9 de maio

Legislação