Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 3/2010 -R, de 18 de Março : PUBLICIDADE / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho DirectivoResumo: Estabelece os princípios e regras a observar pelas empresas de seguros, mediadores de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões na publicidade por si efectuada. Sets the principles and rules applicable to publicity by insurance undertakings, insurance intermediaries and pension funds management entitiesFONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 58, II Série, Parte E, de 24 de Março de 2010URLS: ISPDocumento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): Assunto(s): EMPRESA DE SEGUROS; MEDIADOR DE SEGUROS; ENTIDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; PUBLICIDADE; RAMO VIDA; MEDIAÇÃO DE SEGUROS; COMUNICAÇÃO; REGIME JURÍDICO; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"