Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRResolução do Conselho de Ministros nº 1/2005, de 3 de Janeiro / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Regulamenta a primeira fase e a segunda fase do processo de reprivatização da Electricidade dos Açores, S. A. Anexo: Artigo 40º - Garantias bancárias e seguros-caução: 1 - As garantias bancárias e os seguros caução previstos neste caderno de encargos devem ser prestados por instituições de reconhecida idoneidade e revestem a natureza de garantia à primeira interpelação. 2 - As referidas garantias bancárias e os seguros-caução não podem ser emitidos por entidades em que o concorrente ou, no caso de se tratar de um agrupamento, algum dos seus membros participe em mais de 10% do capital social.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 1, I Série-BANO: 2005 Ver títulos deste(s): TEMA: Seguros de Crédito e CauçãoAssunto(s): SEGURO DE CAUÇÃO; GARANTIA BANCÁRIA; AÇORES; PRIVATIZAÇÃO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"