Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 23/1995 -R, de 20 de Outubro : APÓLICES UNIFORMES DE SEGUROS OBRIGATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL / Instituto de Seguros de PortugalNotas: Circulares associadas: Circular n.º 54/1995, de 24 de Outubro Esta Norma encontra-se em vigor para todas as apólices nela referidas, excepto no que se refere às coberturas obrigatórias de Responsabilidade Civil das Agências de Viagem e Turismo, dos Prestamistas, e das Empresas TransitáriasResumo: Aprova as Novas Apólices Uniformes de Seguros Obrigatórios de Responsabilidade Civil.ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 5/2000 -R, de 24 de Maio; Norma n.º 4/1999 -R, de 29 de Abril; Norma n.º 2/2007 -R, de 18 de Janeiro; A Norma n.º 10/1997 -R, de 3 de Julho altera o artigo 8º das condições gerais uniformes de alguns seguros obrigatórios de responsabilidade civil; Norma n.º 4/2009 -R, de 19 de Março; ALT.PRODUZIDAS EM: Alteração de alguns artigos, pela Norma n.º 13/2005-R, de 18 de Novembro; FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 269, III Série, de 21 de Novembro de 1995Documento(s): Norma nº 23/1995 (2575 KB)×Versões DigitaisNorma nº 23/1995 (2575 KB) Ver títulos deste(s): Assunto(s): APÓLICE UNIFORME; SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO; AUDITOR INDEPENDENTE; CAÇADOR; DANOS CAUSADOS POR INSTALAÇÕES DE GÁS; ENTIDADE INSTALADORA E/OU MONTADORA DE REDES E APARELHOS DE GÁS; EMPRESA TRANSITÁRIA; ENTIDADE CONSERVADORA DE ELEVADORES; PRESTAMISTA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"