Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDirectiva 85/611/CEE, de 20 de Dezembro de 1985 / Conselho das Comunidades EuropeiasResumo: Coordena as disposições Legislativas, Regulamentares e Administrativas respeitantes a alguns Organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários.ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2000/64/CE, de 7 de Novembro de 2000; Directiva 2001/107/CE, de 21 de Janeiro de 2002; Directiva 2001/108/CE, de 21 de Janeiro de 2002; Directiva 2004/39/CE, de 21 de Abril de 2004; Directiva 2005/1/CE, de 9 de Março de 2005; FONTE INFORMAÇÃO: J.O.C.E. L 375, de 31 de Dezembro de 1985; REVOGADO POR: Directiva 2009/65/CE, de 13 de Julho de 2009, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2011Documento(s): 85/611/CEE×Versões Digitais85/611/CEE Ver títulos deste(s): TEMA: Mercado de CapitaisAssunto(s): VALORES MOBILIÁRIOS; FUNDO DE INVESTIMENTO; MERCADO DE CAPITAIS; SERVIÇOS DE INVESTIMENTO; OICVM; SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"