Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDirectiva 88/357/CEE, de 22 de Junho de 1988 / Conselho das Comunidades EuropeiasNotas: Decreto-Lei n.º 102/94, de 20 de AbrilResumo: Segunda Directiva do Conselho de 22 de Junho de 1988 relativa à coordenação das disposições Legislativas, Regulamentares e Administrativas respeitantes ao Seguro Directo Não Vida, que fixa disposições destinadas a facilitar o Exercício da Livre Prestação de Serviços e que altera a Directiva 73/239/CEE.ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2005/14/CE, de 11 de Maio de 2005; Decisão 2003/20/CE, de 27 de Dezembro de 2003; Directiva 90/618/CEE, de 8 de Novembro; FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 172, de 4 de Julho de 1988; REVOGADO POR: Directiva 2009/138/CE, de 25 de novembro de 2009Documento(s): 88/357/cee(380 KB)×Versões Digitais88/357/cee(380 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Seguro Directo Não VidaAssunto(s): LIVRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE; EMPRESA DE SEGUROS; SUPERVISÃO DE SEGUROS; RAMOS NÃO VIDA; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIME GERAL; REGIME CONTRATUAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"