Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDespacho nº 915/90, de 24 de Maio / SETResumo: Subdelega no Instituto de Seguros de Portugal poderes para aplicar multas, de acordo com os nº 1, 2 e 3 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 91/82, de 22 de Março. São abrangidos pel presente diploma : 1) as empresas de seguros e resseguros; 2) os gestores públicos ou administradores; 3) os mediadores de seguros.FONTE INFORMAÇÃO: DR 139, II SÉRIE, DE 19 DE JUNHOANO: 1990 Ver títulos deste(s): TEMA: SançõesAssunto(s): ENTIDADE DE SUPERVISÃO; EMPRESA DE SEGUROS; EMPRESA DE RESSEGUROS; ADMINISTRADOR; MEDIADOR DE SEGUROS; SANÇÃO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"