Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 422/89, de 2 de Dezembro / Ministério do Comércio e TurismoResumo: Reformula a Lei do Jogo. Artigos 102º a 105º - Caução. Artigo 106º - Seguro dos Bens - nº 1 - As Concessionárias devem segurar contra o risco de Incêndio os Edifícios e outros bens que pertençam ao Estado ou que para este sejam reversíveis.ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 10/95, de 19 de Janeiro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 277, I SérieANO: 1989Documento(s): Documento (1 KB)×Versões DigitaisDocumento (1 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: IncêndioAssunto(s): SEGURO DE INCÊNDIO; SEGURO OBRIGATÓRIO; EDIFÍCIOS E OUTROS BENS DO ESTADO; SEGURO DE CAUÇÃO; CAUÇÃO; JOGOS DE FORTUNA OU AZAR; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME CONTRATUAL; CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"