Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6 (mais recente).Código QRDecreto nº 360/71, de 21 de AgostoNotas: Rectificação publicada no D.G. nº 67, I Série, de 20 de mMço de 1972. Vários artigos alterados pelo Decreto-Lei nº 459/79, de 23 de Novembro. Artigo 74º alterado pelos Decretos-Lei nº 246/88, de 13 de Julho e nº 19/91, de 10 de Janeiro. Artigo 66º revogado pelo Decreto-Lei nº 381/88, de 25 de Outubro. Artigo 70º alterado pelo Decreto-Lei nº 283/92, de 19 de Dezembro. Artigo 65º alterado pelo Decreto-Lei nº 304/93, de 1 de Setembro. Artigo 19º revogado pelo Decreto-Lei nº 362/93, de 15 de Outubro.Resumo: Promulga a regulamentação da Lei nº 2127, de 3 de Agosto de 1965, no que respeita à reparação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 197, I SérieANO: 1971 Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes de TrabalhoAssunto(s): ACIDENTE DE TRABALHO; DOENÇA PROFISSIONAL; INDEMNIZAÇÃO; SEGURO OBRIGATÓRIO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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