Resultado de pesquisa:

Resultados (6)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 6
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    Descarregar

    Aprova medidas de reforço do limite de cobertura do Fundo de Garantia de Depósito e do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo e dos deveres de informação e transparência no âmbito da actividade financeira e dos poderes de coordenação do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: altera os artigos 157º e 206º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 213, I Série, 1º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Estabelece os deveres mínimos de informação que devem ser observados pelas instituições de crédito, com sede ou sucursal em território nacional, na negociação, celebração e vigência de contratos de crédito à habitação e de crédito conexo. Revoga a instrução n.º 27/2003, do Banco de Portugal.
    Artigo 6.º, alínea h) - Identificação dos produtos e serviços financeiros adquiridos pelo cliente, de forma facultativa, em associação ao empréstimo, descrição dos efeitos dessa aquisição nos custos do empréstimo e explicitação das condições de manutenção e de eventual revisão desses efeitos, se aplicável.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 74, II Série, Parte E, de 16 de Abril de 2010
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado e que altera a Directiva 2001/34/CE.

    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2010/78/UE, de 24 de Novembro de 2010
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.C.E. L 390, de 31 de Dezembro de 2004
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Descarregar

    Cumprir ou justificar no universo das empresas públicas não financeiras.
    Recomenda ao Governo medidas que deverão ser introduzidas no prazo de três meses e aplicáveis nas próximas nomeações dos órgãos societários das empresas públicas nas seguintes áreas:
    1 - Boa governança e transparência;
    2 - Racionalização dos órgãos societários das empresas públicas e remunerações;
    3 - Supervisão operacional:

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 57, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre Educação financeira e consumo responsável de produtos financeiros (parecer de iniciativa).

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. C 318, de 29 de outubro de 2011
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Risco sistémico

    Relativa ao mandato macroprudencial das autoridades nacionais.

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. C 41, de 14 de fevereiro de 2012
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários