1. | Norma n.º 16/1999 -R, de 29 de Dezembro : AVALIAÇÃO DOS TERRENOS E EDIFÍCIOS DAS EMPRESAS DE SEGUROS E DOS FUNDOS DE PENSÕES / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Reformula a tramitação da avaliação dos terrenos e edifícios das empresas de seguros e dos fundos de pensões, consagrando a liberdade de escolha dos peritos avaliadores e definindo condições a preencher pelos mesmos, bem como regras de incompatibilidade, critérios e metodologias de avaliação e normas relativas à elaboração dos relatórios de avaliação. ALT. SOFRIDAS POR: N.º 8.1. revogado pela Norma n.º 11/2008 -R, de 30 de Outubro |