1. | Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro / Ministério das FinançasResumo: Estabelece o regime do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 301, I Série, 6º Suplemento | ||
2. | Decreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto / Ministério da Indústria e EnergiaResumo: Aprova o estatuto das entidades instaladoras e montadoras e define os grupos profissionais associados à indústria dos gases combustíveis
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3. | Decreto-Lei nº 383/89, de 6 de Novembro / Ministério da JustiçaResumo: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 85/374/CEE, do Conselho, de 25 de Julho de 1985 relativa à aproximação das disposicões legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados Membros em matéria de responsabilidade decorrente de produtos defeituosos. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 255, I Série | ||
4. | Decreto-Lei nº 121/90, de 9 de Abril / Ministério do Planeamento e da Administração do TerritórioResumo: Regula o movimento transfronteiriço de resíduos perigosos, bem como o trânsito dos mesmos em território nacional ou em zona sujeita a jurisdição portuguesa.
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5. | Decreto-Lei nº 388/91, de 10 de Outubro / Ministério das FinançasResumo: Regula o Regime de Acesso e Exercício da Actividade de Mediação de Seguros
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6. | Decreto-Lei nº 172/93, de 11 de Maio / Ministério das Obras Publicas Transportes e ComunicaçõesResumo: Estabelece normas relativas à actividade de trabalho aéreo.
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7. | Decreto-Lei nº 298/93, de 28 de Agosto / Ministério do MarResumo: Estabelece o regime de operação portuária.
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8. | Portaria nº 177/94, de 29 de Março / Ministério da Indústria e EnergiaResumo: Fixa para o ano civil de 1994, o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e montadoras de aparelhos de gás (altera o nº 2 do artigo 5º do estatuto anexo ao decreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto). APLICA: Decreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto | ||
9. | Decreto-Lei nº 138/96, de 14 de Agosto / Ministério do AmbienteResumo: Transpões para a ordem jurídica interna a Directiva 92/3/EURATOM, do Conselho de 3 de Fevereiros de 1992, e estabelece as regras a que devem obedecer a transferência e o reenvio de resíduos radioactivos entre Portugal e os restantes Estados membros da Comunidade entre Portugal e Estados terceiros, bem como o trânsito por Portugal dos resíduos dessa natureza, desde que os mesmos excedam, em quantidade e concentração, os valores fixados no anexo II do Decreto Regulamentar nº. 9/90, de 19 de Abril.
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10. | Decreto Regulamentar nº 5/97, de 31 de Março / Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do TerritórioResumo: Aprova o regulamento das condições técnicas de segurança dos recintos com diversões aquáticas.
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