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    Dados para exportação
    Documento (560 KB)
    BABEAU, André
    Data Publicação: 1991
    AnalíticosAnalíticos
    Documento (270 KB)
    ARTUS, Patrick
    Data Publicação: 1992
    AnalíticosAnalíticos
    Documento (152 KB)
    ROSEN, Jean de
    Data Publicação: 1992
    AnalíticosAnalíticos
    Documento (896 KB)
    ZAVVOS, Georges
    Data Publicação: 1992
    AnalíticosAnalíticos
    Documento (3277 KB)
    ARTHUR, T. G.
    Data Publicação: 1993
    AnalíticosAnalíticos
    (139 KB)
    CARRIÇO, Jorge
    Data Publicação: 2000
    AnalíticosAnalíticos
    DL 171/87 (68 KB)

    Cria uma taxa a ser paga anualmente ao Instituto de Seguros de Portugal pelas Entidades Gestoras de Fundos de Pensões autorizadas a exercer a sua actividade em Portugal.

    ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 2 º Revogado pelo Decreto-Lei nº 50/91, de 25 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Dá nova redacção à alínea a) do nº 1 do Artigo 29º do Decreto-Lei nº 234/81, de 3 de Agosto.
    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera o nº 3 do Artigo 21º do Decreto nº 17555, de 5 de Novembro de 1929.
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 1/2015, de 6 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 91, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 145/90 (79 KB)

    Estabelece diversas normas relativas à composição dos activos dos fundos poupança-reforma e isenta de imposto sobre as sucessões e doações as transmissões por morte, dos valores acumulados afectos aos planos poupança-reforma.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 104, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 269/90 (87 KB)

    Cria o Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, previsto no Artigo 14º do Decreto-Lei nº 34-A/90, de 24 de Janeiro (Estatuto dos Militares das Forças Armadas).
    Artigo 9º - Gestão do Fundo - O Fundo será gerido, nos termos da Lei, por uma Sociedade Gestora de Fundos dePensões ou uma Seguradora explorando o Ramo Vida, ...
    A Aprovação do Plano Financeiro, Técnico e Actuarial, assim como o Contrato Tipo de Gestão do Fundo, serão objecto de Parecer prévio do Instituto de Seguros de Portugal.
    Alterado o Artigo 6º pelo Decreto-Lei nº 73/91, de 9 de Fevereiro.
    Alterados os Artigos 16º e 17º e aditado o Artigo 17º-A, pelo Decreto-Lei nº 328/91, de 5 de Setembro.
    Alterados os artigos 1º, 3º, 5º, 6º, 7º, 14º e 18º pelo Decreto-Lei nº 160/94, de 4 de Junho.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 76/2009, de 1 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R . nº 201, I Série, Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    Port. nº 1244/90 (74 KB)

    Estabelece disposições sobre o valor inicial do Fundo de Pensões de Militares das Forças Armadas.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 300, I Série, 2º Suplemento
    LegislaçãoLegislação