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    Aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício das actividades desenvolvidas em unidades de saúde privadas que utilizem, com fins de diagnóstico, terapêutica e de prevenção, radiações ionizantes, ultra-sons ou campos magnéticos.
    Artigo 34º - Seguro profissional e de actividade:
    A responsabilidade civil e profissional bem como a responsabilidade pela actividade das unidades de saúde devem ser transferidas, total ou parcialmente, para empresas de seguros.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 268/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 500/99 (91 KB)

    Estabelece o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício da actividade das clínicas de medicina física e de reabilitação privada.
    Artigo 29º - Seguro profissional e de actividade.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 270/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 505/99 (110 KB)

    Aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício da actividade das unidades privadas de diálise.
    Artigo 45º - Seguro profissional e de actividade.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 271/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da actividade das unidades privadas que tenham por objecto a prestação de serviços médicos e de enfermagem em obstetrícia e neonatologia.
    O artigo 5.º estatui que a responsabilidade civil profissional, bem como a responsabilidade pela actividade das unidades privadas com obstetrícia e neonatologia devem ser transferidas para empresas de seguros.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 149, I Série
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    Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades privadas de serviços de saúde onde se exerça a prática de enfermagem.
    De acordo com o disposto no artigo 5.º, a responsabilidade civil e profissional, bem como a responsabilidade pela actividade dos centros de enfermagem, devem ser transferidas para empresas de seguros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 1056-A/2010, de 14 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 163, I Série
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    Primeira alteração à Portaria n.º 801/2010, de 23 de Agosto, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades privadas de serviços de saúde onde se exerça a prática de enfermagem.
    Altera os artigos 3.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 15.º e 20.º da Portaria, n.º 801/2010, de 23 de Agosto.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria n.º 801/2010, de 23 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 200, Série I
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    Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades de saúde de medicina nuclear.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 30, I Série
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