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    Dados para exportação
    DL 195/99 (78 KB)

    Estabelece o regime aplicável às cauções nos contratos de fornecimento aos consumidores dos serviços públicos essenciais previstos na lei nº 23/96, de 26 de Julho

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 87/90 (123 KB)

    Aprova o regulamento dos recursos geotérmicos.
    Capítulo VIII - Disposições diversas
    Artigo 48º - Caução provisória
    Artigo 49º - Caução definitiva
    Artigo 50º - Caução eventual

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 63, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 197/99 (234 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nº 592/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens e serviços.
    SECÇÃO X - Caução :
    Artigo 69º - Valor e finalidade
    Artigo70º - Modos de prestação

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 22/2002 (98 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 275/93, de 5 de Agosto, que aprova o regime jurídico da habitação periódica.
    Artigo 15º - Caução

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 26, Série I-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 275/93 (118 KB)

    Aprova o Regime jurídico da habitação periódica.
    Artigo 15º - Caução
    Artigo 31º - Caução de boa administração

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 37/2011, de 10 de Agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 180/99, de 22 de Maio
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 22/2002, de 21 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 130/89, de 18 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 182, Série I-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 270/2001(200 KB)

    Aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras.
    Artigo 52º - Caução

    REVOGA: Decreto-Lei nº 89/90, de 16 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 232, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 88/90 (122 KB)

    Aprova o regulamento de depósitos minerais.
    Artigo 60º - Caução provisória
    Artigo 61º - Caução definitiva

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 63, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 86/90 (118 KB)

    Aprova o regulamento das águas minerais.
    Artigo 53º - Caução provisória
    Artigo 54º - Caução definitiva

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 63, I Série
    LegislaçãoLegislação
    (210 KB)

    Aprova o tarifário de prémios relativo às condições gerais da apolíce de seguro-caução com garantia do Estado e às condições gerais da apólice de seguro-caução indirecta com garantia do Estado, por proposta apresentada pela COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S.A.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 78, II Série, de 1 de Abril de 2004
    LegislaçãoLegislação
    (253 KB)

    Considerando que as condições gerais e especiais das apólices de seguro de créditos e de seguro caução a celebrar com prévia garantia do Estado são aprovadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia, de harmonia com o disposto no artigo 16º do Decreto-Lei nº 183/88, de 24 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis nos 127/91, de 22 de Maio, e 214/99, de 15 de Junho;
    Considerando as propostas apresentadas pela COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S. A., e os pareceres emitidos pelo Conselho de Garantias Financeiras:
    Determina-se pelo presente despacho, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 183/88, de 24 de Maio, a aprovação das seguintes condições gerais e especiais, que constam dos respectivos anexos:
    - Condições gerais da apólice de seguro de créditos à exportação - apólice individual de crédito ao exportador (riscos de fabrico e de crédito) com garantia do Estado (anexo I);
    - Condições gerais da apólice de seguro de créditos financeiros - financiamento directo ao importador, com garantia do Estado (anexo II);
    - Condições gerais de seguro de créditos financeiros - linha de crédito, com garantia do Estado (anexo III);
    - Condições gerais da apólice de caução, com garantia do Estado (anexo IV);
    - Condições gerais da apólice de caução indirecta, com garantia do Estado (anexo V);
    - Condições especiais às apólices globais de seguro de créditos - riscos políticos e extraordinários na fase de fabrico, com garantia do Estado (anexo VI);
    -Condições especiais às apólices globais de seguro de créditos - riscos políticos e extraordinários na fase de crédito, com garantia do Estado (anexo VII).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 84, II Série, de 8 de Abril de 2004
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