1. | Questões hermenêuticas e de sucessão de leis nas sanções do regime geral das instituições de crédito : em especial a inibição de direitos de voto por violação de deveres de revelar participações qualificadas / José António VelosoAutor: VELOSO, José António Data Publicação: 2000 | ||
2. | Conceitos e problemas na fiscalização de participações qualificadas / José António VelosoAutor: VELOSO, José António Data Publicação: 2001 | ||
3. | Despacho nº 1012/98 (2ª. Série), do SETF, de 30 de Dezembro de 1997Resumo: Existindo, de acordo com a apreciação do Instituto de Seguros de Portugal, condições para garantir uma gestão sã e prudente da empresa, autoriza o aumento da participação qualificada da BANIF (Açores), S.G.P.S., S.A., no capital social da Companhia de Seguros AÇOREANA, S.A.. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 13/98, II Série, de 16 de Janeiro | ||
4. | Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril. Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril / Ministério das FinançasDecreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril. Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril / Ministério das FinançasResumo: Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito territorial institucional das zonas francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em território português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora. ALT. SOFRIDAS POR: alterados os arts. 202.º, 212.º, 213.º, 214.º e 217.º, aditados os arts. 214.º-A, 229.º-A e 229.º-B e revogadas as als. a), c) e d) do art. 212.º pela Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho | ||
5. | Portaria nº 292/99, de 28 de Abril / Ministério das FinançasResumo: Estabelece elementos e informações que devem acompanhar a informação prévia de participações qualificadas em empresas de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões. APLICA: N.º 3 do art. 43º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril | ||
6. | Despacho nº 24266/99 (2ª. Série), do Ministro das Finanças, de 25 de NovembroResumo: Louvando-se no parecer do Instituto de Seguros de Portugal formalizado em 22 de Novembro, o Ministro das Finanças decide nos termos e para os efeitos do Artigo 44º. do Decreto-Lei nº. 94-B/98, de 17 de Abril, não se opor à aquisição pelo Banco Santander e Central Hispano de uma participação qualificada indirecta na Companhia de Seguros Mundial Confiança, S.A., correspondente a 51,8% do respectivo capital social, nos termos da comunicação prévia e da comunicação formal posteriormente transmitida do Instituto de Seguros de Portugal e que foi objecto de análise em tal parecer. FONTE INFORMAÇÃO: DR 286/99, II Série, de 10 de Dezembro | ||
7. | Despacho nº 13252/2001 (2ª. Série), do SETF, de 5 de JunhoResumo: Autoriza a aquisição pela BESPAR - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., de uma participação qualificada directa na Companhia de Seguros Tranquilidade Vida, S.A., e na Espírito Santo - Companhia de Seguros, S.A., correspondente, respectivamente a 75% e 35% dos respectivos capitais sociais.
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8. | Despacho nº 23645/2001 (2ª. Série), do SETF, de 31 de OutubroResumo: Autoriza a aquisição pela PARTISAGRES, SGPS, S.A., e pela Fundação Oriente de uma participação qualificada, respectivamente directa e indirecta na EURESAP - Euresa Portugal, Companhia de Seguros, S.A., correspondente a 51% do capital social e a EURESAP - Euresa Portugal, Companhia de Seguros, S.A., a alterar o seu contrato social em conformidade com o projecto apresentado e que fica arquivado no Instituto de Seguros de Portugal. FONTE INFORMAÇÃO: DR 270, II Série, de 21 de Novembro de 2001 | ||
9. | Despacho nº 1191/2002 (2ª Série) do SETF, de 31 de Dezembro de 2001 / Ministério das Finanças. Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e FinançasResumo: Autoriza a aquisição pelo BANIF-Investimentos - SGPS, S.A., de uma participação qualificada directa na Companhia de Seguros Açoreana, S.A., correspondente a 52,31% do capital social. FONTE INFORMAÇÃO: DR 14, II Série, de 17 de Janeiro de 2002 | ||
10. | Circular nº 53/1994 de 29/06 : PARTICIPAÇÕES QUALIFICADAS - MEMBROS DOS ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO / Conselho DirectivoResumo: Participações qualificadas - membros dos orgãos de administração e fiscalização |