3. | | Resumo: Aprova o regime jurídico dos contratos de garantia financeira e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/47/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Junho, relativa aos acordos de garantia financeira. O artigo 3º, nº 1, alínea c9, IV), estabelece a aplicabilidade deste diploma às empresas de seguros. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 85/2011, de 29 de Junho FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 108, I Série-A | |