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Decreto-Lei nº 82/2004, de 14 de Abril / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Altera o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público, aprovado pelo Decreto-Lei nº 100/2003, de 23 de Maio. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 88, I Série-A

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Decreto-Lei nº 124/2004, de 25 de Maio / Ministério das Obras Públicas Transportes e Habitação

Resumo: Aprova o Regulamento da Náutica de Recreio.
Artigo 42º - Obrigatoriedade de seguro:
1 - Os proprietários de ER dos tipos 1, 2, 3 e 4 e de ER do tipo 5 que possuam, no mínimo, um motor como meio de propulsão são obrigados a celebrar um contrato de seguro que garanta a responsabilidade civil por danos causados a terceiros pelas ER.
2 - A obrigação estabelecida no número anterior aplica-se também aos proprietários de embarcações à vela de comprimento superior a 7 m.
3 - Os termos do contrato de seguro a que se refere no n.º 1 constam da Portaria nº 689/2001, de 10 de Julho. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 122, I Série A
REVOGA: Decreto-lei nº 329/95, de 9 de Dezembro e Decreto-lei nº 567/99, de 23 de Dezembro

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Decreto Legislativo Regional nº 2/2004/M, de 10 de Março / Assembleia Legislativa Regional - Madeira

Resumo: Define o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção.
ANEXO I - Estatuto das Empresas de Manutenção de Ascensores (EMA)
7 - A EMA celebra obrigatoriamente um seguro de responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais sofridos por terceiros, dos quais resulte responsabilidade civil para a EMA, por efeito da celebração de contratos de manutenção de ascensores.
7.1 - À data da entrada em vigor deste Estatuto, o valor mínimo obrigatório do seguro referido é fixado em (euro) 1000000.
7.2 - O valor do seguro é actualizado anualmente a 1 de Janeiro, de acordo com o índice de preços no consumidor, sem habitação. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 59, I Série A

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Decreto Legislativo Regional nº 17/2004/M, de 27 de Julho / Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

Resumo: Define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.
Artigo 12º - Aprovação do projecto:
6 - É obrigatório a constituição de um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos da actividade, nos termos a definir por portaria do membro do Governo que tutela a área da energia FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 175, I Série-A
REVOGADO POR: Decreto Legislativo Regional nº 21/2012/M, de 29 de agosto

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Lei nº 46/2004, de 19 de Agosto / Assembleia da República

Resumo: Aprova o regime jurídico aplicável à realização de ensaios clínicos com medicamentos de uso humano.
Artigo 6º, nº 1, al. e) e artigo 14º.
Artigo 14º - Responsabilidade:
1 - O promotor e o investigador respondem, solidária e independentemente de culpa, pelos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos pelo participante imputáveis ao ensaio.
2 - O promotor deve obrigatoriamente contratar um seguro destinado a cobrir a responsabilidade civil estabelecida no número anterior. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 195, I Série-A
REVOGA: Decreto-Lei nº 97/94, de 9 de Abril
REVOGADO POR: Lei n.º 21/2014, de 16 de abril

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Portaria nº 1049/2004, de 19 de Agosto / Presidência do Conselho, Ministros e Ministério das Finanças

Resumo: Regulamenta o seguro obrigatório estabelecido pelo artigo 11º do Regulamento das condições técnicas e de segurança a observar na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 195, I Série-B

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Directiva 2004/35/CE, de 21 de Abril de 2004 / Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

Resumo: Relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 143, de 30 de Abril de 2004

Act. Comunitários  
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Decreto-Lei nº 215-B/2004, de 16 de Setembro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Resumo: Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, com subsequente conservação e exploração ou transferência para o Estado da concessão designada por Litoral Centro.
Anexo I - Bases da Concessão:
Capítulo VIII - Concepção, projecto e construção da Auto-Estrada:
Base XXXVII - Responsabilidade da Concessionária pela qualidade da Auto-Estrada, nº 3
Capítulo XIV - Garantias do cumprimento das obrigações da Concessionária:
Base LXIX - Cobertura por seguros FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 219, I Série-A, 2º Suplemento

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Resolução do Conselho de Ministros nº 134-A/2004 / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Aprova o contrato da concessão da concepção, projecto, construção e financiamento, com subsequente conservação e exploração ou transferência para o Estado, da concessão designada por Litoral Centro.
Capítulo XIV - Garantias do cumprimento das obrigações da Concessionária:
72 - Cobertura por seguros FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 219, I Série-B 3º Suplemento

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Decreto Legislativo Regional nº 36/2004/A / Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

Resumo: Regulamenta a instalação e funcionamento dos recintos e espectáculos e divertimentos públicos e o regime dos espectáculos de natureza artística
Artigo 26º - Recintos itinerantes:
4 - O requerimento a que se refere o número anterior deve ser acompanhado de fotocópias autenticadas dos respectivos seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais, bem como de certificado de inspecção válido, emitido por entidade qualificada ou organismo de inspecção acreditados no âmbito do Sistema Português de Qualidade, atestando a conformidade dos equipamentos e instalações com as normas de segurança aplicáveis. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 247, I Série-A

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