Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal).
Artigo 33.º - Canídeos
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4 - As entidades que utilizem canídeos como meio complementar de segurança devem possuir um seguro de responsabilidade civil específico de capital mínimo de € 50 000 e demais requisitos e condições fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, nomeadamente franquias, âmbito territorial e temporal, direito de regresso e exclusões.
Artigo 45.º - Instrução do pedido de autorização de entidade consultora
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2 - A emissão de autorização está condicionada à prova de existência de seguro de responsabilidade civil de capital mínimo de € 150 000 para pessoas coletivas e de € 100 000 para pessoas singulares e demais requisitos e condições fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, nomeadamente franquias, âmbito territorial e temporal, direito de regresso e exclusões.
Artigo 47.º - Requisitos para a emissão de alvará
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2 - [...]
e) Seguro de responsabilidade civil de capital mínimo de € 500 000.
Artigo 48.º - Requisitos para a emissão de licença
1 - [...]
d) Seguro de responsabilidade civil de capital mínimo de € 150 000 para pessoas coletivas e de € 100 000 para pessoas singulares e demais requisitos e condições fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, nomeadamente franquias, âmbito territorial e temporal, direito de regresso e exclusões.
Artigo 49.º - Requisitos para a emissão de autorização de entidade formadora
1 - [...]
c) Seguro de responsabilidade civil de capital mínimo de € 150 000 para pessoas coletivas e de € 100 000 para pessoas singulares e demais requisitos e condições fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, nomeadamente franquias, âmbito territorial e temporal, direito de regresso e exclusões.
Artigo 50.º - Requisitos para a emissão de autorização de entidade consultora
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2 - [...]
c) Seguro de responsabilidade civil de capital mínimo de € 150 000 para pessoas coletivas e de € 100 000 para pessoas singulares e demais requisitos e condições fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, nomeadamente franquias, âmbito territorial e temporal, direito de regresso e exclusões.
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 46/2019, de 8 de julhoALT.PRODUZIDAS EM: Lei n.º 49/2008, de 27 de agostoAPLICADO POR: Portaria nº 273/2013, de 20 de maioAPLICADO POR: Portaria nº 272/2013, de 20 de agostoFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 94, I Série