8. | | Resumo: Aprova as bases gerais das concessões do serviço público de movimentação da cargas em áreas portuárias.
BaseXII
Segurança
2 - A concessionária fica obrigada a constituir seguros e mantê-los actualizados, envolvendo todas as instalações e equipamentos que utilize no âmbito da concessão, contra os riscos de incêndio, explosão e danos devidos a terramoto ou temporal. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 301/94, I Série-A | |