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    Cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil e extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil.
    Artigo 38º - Receitas do SNBPC:
    1 - Constituem receitas do SNBPC, para além das dotações atribuídas pelo Orçamento do Estado:
    h) As percentagens legalmente atribuídas sobre os prémios de seguro contra o fogo e de transporte de mercadorias perigosas, incluindo o seguro de carga e o seguro das viaturas especificamente destinadas a este tipo de transporte, e sobre o valor dos prémios de seguros agrícolas e pecuário.
    2 - As entidades seguradoras devem cobrar as percentagens previstas na alínea h) do número anterior conjuntamente com os prémios de seguro.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 97/2005, de 16 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 21/2006, de 2 Fevereiro
    REVOGA: D-L nº 231/86, de 14/08 (alterado D-L nº 316/99, de 11-08); D-L nº 203/93, de 3-06 (redacção D-L nº 152/99, de 10-05); D-L nº 293/2000, de 17-11 (redacção D-L nº 209/2001, de 28-07); D-L nº 296/2000, de 17-11 (redacção D-L nº 209/2000, de 28-06)
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 75/2007, de 29 de Março, com excepção do disposto nos nº 2 e 3 do artigo 9º, nos nº 5 e 6 do artigo 29º e nos artigos 42º, 43º e 49º-A.
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 71, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (93 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 49/2003, de 25 de Março, que cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil e extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 114, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Data Publicação: 2004
    MonografiasMonografias
    Documento (72 KB)

    Aprova apoios aos corpos de bombeiros para fazer face às despesas extraordinárias resultantes dos incêndios florestais do ano de 2005.
    Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
    1 - Aprovar apoios aos corpos de bombeiros para fazer face às despesas extraordinárias resultantes dos incêndios florestais do ano de 2005.
    2 - Para efeitos do número anterior, considerar como elegíveis as seguintes despesas e prejuízos, suportados pelos corpos de bombeiros e confirmados pelo Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC):
    a) Danos emergentes da destruição de viaturas operacionais no combate a incêndios florestais, desde que não sejam consequência nem resultem de utilização negligente, considerando-se para este efeito:
    i) «Combate a incêndios florestais» o período desde que a viatura sai até que regressa ao quartel;
    ii) «Danos elegíveis» os causados em viaturas operacionais, tendo em conta o valor da viatura, o seu tempo de vida útil e a cobertura por seguro;

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 66, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Documento (146 KB)

    Estabelece o regime jurídico e orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros da Madeira.
    Artigo 25º - Receitas:
    Constituem receitas do SRPCBM:
    f) As percentagens legalmente atribuídas sobre os prémios de seguro automóvel, seguro contra incêndios e seguro de transporte de mercadorias perigosas, incluindo o seguro de carga, e sobre o valor dos prémios de seguro agrícolas e pecuário;

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 64, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (107 KB)

    Estabelece o processo de envio da informação das importâncias cobradas pelas empresas de seguros relativas à taxa a favor do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC), discriminadas por município
    CircularesCirculares
    Documento (126 KB)

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil.
    Artigo 19º - Receitas:
    2 - A ANPC dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
    g) As percentagens legalmente atribuídas sobre os prémios de seguro;

    REVOGA: D-L nº 294/2000, de 17 de Novembro; D-L nº 49/2003, de 25 de Março, alterado pelo D-L nº 97/2005, de 16 de Junho e pelo D-L nº 21/2006, de 2/2, com excepção do disposto nos nº 2 e 3 do art. 9º, nos nº 5 e 6 do art. 29º e nos art. 42º, 43º e e 49º-A.
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 63, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (782 KB)

    Data Publicação: 2003
    AnalíticosAnalíticos
    Documento (254 KB)

    Data Publicação: 2005
    AnalíticosAnalíticos