1. | Decreto-Lei nº 145/79, de 23 de Maio / Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do TesouroResumo: Estabelece normas relativas ao exercício da actividade de mediação de seguros. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 213/83, de 25 de Maio (Artigo 7.º) | ||
2. | Lei nº 47/91, de 3 de Agosto / Assembleia da RepúblicaResumo: Dá autorização ao Governo para estabelecer novo regime sancionatório de infracções na mediação de seguros. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 177, I Série-A | ||
3. | Decreto-Lei nº 388/91, de 10 de Outubro / Ministério das FinançasResumo: Regula o Regime de Acesso e Exercício da Actividade de Mediação de Seguros
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4. | Directiva 77/92/CEE, de 13 de Dezembro de 1976 / Conselho das Comunidades EuropeiasResumo: Directiva do Conselho de 13 de Dezembro de 1976 relativa às medidas destinadas a facilitar o exercício efectivo da Liberdade de Estabelecimento e da Livre Prestação de Serviços das Actividades de Agente e de Corretor de Seguros (Ex. Gupo 630 CITI) e contendo, nomeadamente, medidas transitórias para estas actividades. FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 26, de 31 de Janeiro de 1977 | ||
5. | Recomendação 92/48/CEE, de 18 de Dezembro de 1991 / Conselho das Comunidades EuropeiasResumo: Recomendação de 18 de Dezembro de 1991 relativa aos Mediadores de Seguros que indica os requisitos profissionais e a necessidade de registo como condição prévia para o Acesso e o Exercício da Actividade de Intermediação no domínio dos seguros.
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6. | Norma n.º 360/1991, de 27 de Dezembro : REVOGAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR Nº 15/83, DE 10.2.83 / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Refere que deixam de estar sujeitos à aprovação do ISP os regulamentos de concursos de produtividade entre mediadores. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 19, III Série, de 23 de Janeiro de 1992 | ||
7. | Norma n.º 18/1993 -R, de 16 de Março : MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL NA ACTIVIDADE SEGURADORA. / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Solicita a todas as entidades patronais do sector segurador, a comunicação ao ISP das admissões e demissões de trabalhadores inscritos como mediadores. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 76, III Série, de 31 de Março de 1993 | ||
8. | Norma n.º 17/1994 -R, de 6 de Dezembro : REGULAMENTAÇÃO DA ACTIVIDADE DE MEDIAÇÃO DE SEGUROS / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Regulamenta as condições de acesso e de exercício da actividade de mediação de seguros relativa aos contratos e operações a que se refere o nº 1 do artº 1º do Decreto-Lei nº 388/91, de 10 de Outubro. ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 10/2000 -R, de 29 de Setembro | ||
9. | Circular n.º 24/1991, de 22 de Janeiro : RETENÇÃO NA FONTE DAS COMISSÕES DE MEDIAÇÃO E COBRANÇA / Departamento/Serviço Mediação | ||
10. | Circular n.º 22/1992 de 28/02 : NOVOS CERTIFICADOS DE MEDIADORES / Departamento/Serviço Madiadores |