8. | | Resumo: Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de veículos e de veículos em fim de vida e seus componentes e materiais. Os artigos 2º. alínea e) e i), 14º nº 5 e 17º nº 4, referem-se à intervenção das companhias de seguros nesta matéria. Transpõe para o direito interno português a Directiva 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 64/2008, de 8 de Abril FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 194, I Série-A | |